Benefícios Fiscais à Reabilitação Urbana

Benefícios Fiscais à Reabilitação Urbana

Incentivos Fiscais

Sabe quais são os beneficios fiscais à Reabilitação Urbana?

Remodelar uma casa é um enorme encargo financeiro. No entanto, há benefícios e incentivos fiscais para quem efetua obras de reabilitação urbana, ao nível do IRS, IMI e IMT.

A reabilitação urbana é um dos serviços para o qual mais têm solicitado a Coeng e que teve aumento, em novembro de 2021, de 16,5%, em termos homólogos.
Entre muitas outras razões para este aumento, estão os benefícios fiscais ao nível de:

  • IMI - Os prédios urbanos situados em áreas de reabilitação urbana ou concluídos há mais de 30 anos e que sejam objeto de reabilitação urbanística podem, por decisão dos municípios, ficar isentos de IMI. O alívio fiscal é permitido durante três anos, a contar daquele, inclusive, em que as obras de reabilitação foram concluídas. Mas há requisitos a cumprir.
  • IMT (Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis): Os prédios urbanos ou as frações autónomas concluídas há mais de 30 anos ou em zonas de reabilitação urbana podem beneficiar de uma isenção, assim cumpram as condições para ficarem isentos de IMI.  
  • IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) – São dedutíveis a coleta, até 500 euros, 30% dos encargos suportados pelo proprietário com a recuperação de imóveis em áreas de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação, ou com obras de casas arrendadas cujas rendas podem ser atualizadas de forma faseada.
    Ainda quanto ao IRS, há benesses fiscais ao nível da tributação das mais-valias e dos rendimentos prediais.

Para informações mais detalhadas, consulte aqui.